A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (19), decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro petista José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação Lava Jato.

O colegiado analisou processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas – entre elas, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando Dirceu era seu ministro da Casa Civil.

Em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Dirceu havia sido condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No atual parecer, Raposo reduziu a pena para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicialmente fechado, entendendo ser indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, o ex-ministro usou de sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, e em troca receberia valores de contratos firmados entre a petrolífera e a Engevix Engenharia.

A defesa de Dirceu, em agravo regimental contra a decisão de Raposo, alegou inépcia da denúncia, por não ter sido descrito com detalhes as circunstâncias que ocorreram os crimes atribuídos a ele.

Os advogados do ex-ministro ainda afirmaram que a condenação em instâncias ordinárias foi realizada apenas em indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.

De acordo com o desembargador Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do recurso especial, na confirmação da condenação pelo TRF-4 foram apresentados elementos suficientes para embasamento das acusações e ao pleno exercício de defesa.

Sobre a questão de condenação em instâncias ordinárias, o desembargador ressaltou que a formação de culpa aconteceu após extensa análise de provas. Em seu voto, Rissato ainda lembrou que segundo documentos do processo, Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões.

“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou Rissato.

Fonte: R7.com

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