Progressista doa R$ 500 mil para a campanha de Kleber Montezuma

O Progressista, presidido pelo senador piauiense Ciro Nogueira, é o maior doador de recursos da campanha eleitoral deste ano do candidato do PSDB a prefeito de Teresina, Kleber Montezuma. Ao todo, o Progressista doou R$ 500 mil para o candidato tucano, que tem o apoio do prefeito Firmino Filho. As informações constam no site divulgacandcontas.tse.jus.br

O valor doado pelo Progressista corresponde a 90.91% do que foi arrecadado pela campanha do candidato Kleber Montezuma.

Também doaram para campanha de Kleber Montezuma o atual secretário de Governo da Prefeitura de Teresina, Fernando Fortes Said, que doou R$ 30 mi, o que corresponde a 5.45% do que foi arrecadado na campanha; Rosário de Fátima Vilarinho Correia Lima doou R$ 10 mil para a campanha de Kleber Montezuma, o que corresponde a 1.85% do que foi arrecadado. Marco Antonio Ayres Correia Lima fez a doação de R$ 10 mil, correspondendo a 1.82% de doação na campanha do tucano.

Progressista doa R$ 500 mil para a campanha de Kleber Montezuma
Doadores da campanha do candidato do PSDB, Kleber Montezuma

Ao todo, a campanha do candidato Kleber Montezuma já arrecadou R$ 550 mil, sendo que o partido Progressista fez a maior doação. O valor doado a campanha do candidato tucano veio da direção estadual Distrital.

Progressista doa R$ 500 mil para a campanha de Kleber Montezuma
Progressista, presidido pelo senador Ciro Nogueira, fez a doação de R$ 500 mil à campanha Kleber Montezuma


Veja as regras e os limites para doações eleitorais
Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou à legislação eleitoral a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).

As doações para campanhas eleitorais nas Eleições Municipais de 2020 são normatizadas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que compila os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Constituição Federal, entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas. A relevância dessa resolução se traduz no fato de que doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.

Por isso, é importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

A Resolução TSE nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Da Redação

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