Procurador pede a suspensão de cargos comissionados na CMT e Alepi

O procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, ajuizou, no último dia 23 de agosto, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com o objetivo de combater a Resolução Normativa nº 112/2018 da Câmara de Vereadores de Teresina e a Lei nº 6.178/2012 do Estado do Piauí, que criam cargos em comissão em violação a ditames constitucionais.

De acordo com a Resolução Normativa nº 112/2018 dispõe sobre o custeio e a estrutura de pessoal do Gabinete Parlamentar na Câmara Municipal de Teresina, que é composta de até vinte e três servidores ocupantes dos cargos de assessor especial, parlamentar e administrativo, todos de livre nomeação e exoneração. Por sua vez, a Lei nº 6.178, de 02 de março de 2012, criou 2.355 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco) novos cargos em comissão junto à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.

O procurador informou que ambas as ações ajuizadas questionam a constitucionalidade dos atos normativos frente aos incisos II e V do artigo 54 da Constituição do Piauí, que estabelecem, respectivamente, a regra da realização de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos e a preferência por servidores de cargo de carreira para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança nos casos e condições previstos em lei.

Na petição inicial da ADI 0758429-09.2021.8.18.0000, ajuizada contra a Resolução Normativa nº 112/2018, foram feitas considerações acerca da natureza das atividades exercidas pelos cargos previstos, que equivalem a atribuições burocráticas e técnicas e, portanto, não expressam funções de chefia, direção ou assessoramento.

Já na ADI 0758430-91.2021.8.18.0000, voltada contra a Lei nº 6.178/2012, assinalou-se que os cargos criados, como contrarregra, iluminador, fotógrafo e recepcionista, são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. Sustentou-se que são atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo e que, dessa forma, o seu exercício por meio de cargos comissionados é incompatível com a ordem constitucional vigente, em especial com o artigo 54, incisos II e V, da Constituição do Estado do Piauí.

Nas ações foi ainda consignado que a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor e que está sujeita a limites implícitos que, se desobedecidos, aniquilam, na prática, a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

Ao final, em ambos os casos foi requerida a concessão de medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do ato até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça.

Fonte: MPPI

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