Policiais Rodoviários Federais recuperaram na tarde de segunda-feira (29) uma carreta que havia sido tomada de assalto na cidade de Parnamirim/PE. A PRF informou que a ação foi desencadeada quando os policiais receberam a informação que o veículo de carga havia perdido o sinal do rastreador e realizaram a fiscalização na rodovia BR 316 no município de Valença do Piauí, Sul do Estado.

Os policiais abordaram um veículo de carga que era conduzido por um homem de 34 anos. Foi iniciada a verificação documental e detectaram que a CNH apresentada possuía indícios de falsificação quanto à sua categoria. Além disso, os policiais encontraram no interior da cabine 12 unidades de anfetaminas.

Os policiais verificaram que o veículo tinha sinais de arrombamento e que sua carga, no valor de quase meio milhão de reais, havia sido subtraída. Indagado pelos policiais sobre o paradeiro do proprietário da carreta, o homem entrou diversas vezes em contradição e também não informou de maneira convincente qual sua origem e destino, bem como o motivo da viagem.

O condutor informou que recebeu o veículo daquela forma em Ouricuri/PE e que receberia a quantia de R$ 5.000,00 para deixar em Teresina.

Ao fazer as devidas pesquisas, os policiais detectaram que o homem responde processos por apropriação indébita, estelionato, associação criminosa, uso de documento falso, roubo de cargas majorado, sequestro, cárcere privado, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com a PRF, há informações que o homem pertence a uma organização criminosa de Assalto a Cargas atuando nos estados do Piauí, Maranhão e Pernambuco e é considerado de alta periculosidade.

Como há informações que a carga foi roubada no estado de Pernambuco, Policiais Rodoviários Federais daquele estado iniciaram diligências no sentido de localizar a carga e o caminhoneiro que ainda encontram-se desaparecido.

Os policiais encaminharam o homem, a CNH falsificada e o veículo de carga à Delegacia de Polícia Civil do município de Valença do Piauí para os procedimentos cabíveis. O homem responderá pelos crimes de Roubo Consumado De Carga – Art. 157 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), Roubo Consumado De Veículo – Art. 157 da Lei 2.848/1940 (Código Penal), Uso de documento falso – Art. 304 da Lei 2.848/1940 (Código Penal) e Porte de droga para consumo Consumado – Art. 28 da Lei 11.343/2006 (de Drogas).

Da Redação
Fonte: PRF/PI

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