Prefeitura de Teresina emitiu decreto nesta terça-feira (4) que autoriza os templos deverão limitar o público no local em até 25% da capacidade, podendo haver no máximo três celebrações diárias, com duração máxima de duas horas e com intervalo mínimo de duas horas entre as celebrações no período de 4 a 9 de maio.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto estão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, sedo exigidos o cumprimento de regras, tais como: limitar o acesso de pessoas de acordo com a capacidade do local, estando cada pessoa a dois metros de distância uma das outras.
Ao alcançar o limite da capacidade, uma nova pessoa só poderá entrar quando outra sair. Os espaços devem estar delimitados com faixas para manter o distanciamento e desinfecção frequente com materiais de limpeza indicados.
Decreto N° 20.939, de 4 de maio de 2021.
Fonte: Ascom/PMT