O município de Tamboril do Piauí-PI aprovou projeto de lei que reduziu em 50% o adicional de Atividade Pedagógica dos profissionais da educação do município. A lei é considerada inconstitucional, visto que não respeitou o procedimento no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores. O projeto de lei não passou pela análise da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, Comissão de Orçamento e Finanças e Comissão de Educação, para que apreciassem seu mérito e legalidade e emitissem o respectivo parecer. O projeto foi encaminhado diretamente para o Plenário da Câmara Municipal de Tamboril do Piauí para sua aprovação, o que demonstra que a educação no município não está sendo tratada como uma prioridade.

 A Lei n° 103 de 22 de fevereiro de 2010 instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação Básica do município. Em seu texto original, no art. 50, previa gratificação de 30% de Adicional de Atividade Pedagógica para os professores da rede municipal de ensino. No entanto, por meio de projeto de lei de inciativa da Prefeitura, a Câmara de Vereadores, em abril de 2018, aprovou uma lei modificando o art. 50, o qual reduziu de 30% para 15% o referido adicional.

 Desde então, os profissionais estão sofrendo com a diminuição desse direito e buscam por meios legais derrubar a lei, considerada arbitrária e inconstitucional. Diante da grave situação dos profissionais da educação, que perderam seu direito garantido em lei anterior, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Tamboril do Piauí vai mover uma ação para revogar a lei posterior. O partido vai convocar uma sessão de audiência pública e convidar o Ministério Publico Estadual e o Federal para discutirem e buscarem anular a Lei (nº 159/2018), de modo que os professores da educação possam reaver os seus direitos, usurpados com essa medida do Executivo municipal.

 Os trabalhadores informaram que também não foram consultados e não houve uma justificativa viável para a redução do adicional e que, na verdade, foram pegos de surpresa. Desde então, tentam obter de volta o pagamento integral nos vencimentos.

Da Redação
Com informações da Ascom

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