O Ministério Público do Piauí expediu neste sábado (2) recomendações aos prefeitos dos municípios de São Luís do Piauí, Monsenhor Hipólito, Aroeiras do Itaim, Paquetá, Francisco Santos, Campo Grande do Piauí e Caridade do Piauí, com orientações para que sejam revogadas medidas que promovam o abrandamento do isolamento social.
De acordo com o Ministério Público, os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las, flexibilizando as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.
“Em um exercício de ponderação de valores, diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair esta sobre a vida humana, uma vez que não há economia sem vida, razão pela qual, na esteira da situação enfrentada mundialmente, o exercício do livre comércio deve ceder em face da preservação da saúde pública e da vida, tomando-se como vetor de concretização da norma constitucional o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia do direito à saúde”, ressaltam os 12 promotores de Justiça que assinam as recomendações.
Os prefeitos devem prorrogar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, com continuidade da suspensão das aulas e dos serviços não essenciais. Também foram orientados a não editar novos decretos que abrandem as restrições impostas pelas normas estaduais específicas. Foi fixado o prazo de 48 horas para que os gestores se manifestem sobre o acatamento das recomendações, informando ao Ministério Público quais providências foram tomadas nesse sentido.
Da Redação
Com informações da Ascom/MP-PI