MP-PI obtém decisão favorável para interdição do Teatro 4 de Setembro

O Ministério Público do Piauí obteve decisão favorável após ação civil pública para interdição do Teatro 4 de Setembro. A ACP foi assinada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho e a decisão foi expedida pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

O Ministério Público afirma que em 2010 instaurou inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto, ficou recomendada a sua interdição. Em 2019, foi realizada vistoria, que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural.

De acordo com Ministério Público, o Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas. Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública.

“É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio.

Diante de tais fatos, o Teatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública. O juiz determinou a imediata interdição do local até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.

Fonte: Ascom/MP-PI
Foto: Divulgação

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