A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (3) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6359, em que o partido Progressistas (PP), presidido pelo senador Ciro Nogueira, pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, ​domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, que termina neste sábado (4). Para a relatora, em análise preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.

Risco para as eleições
Para a ministra Rosa Weber, a suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A seu ver, isso incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e, consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.

De acordo com a relatora, prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia afetar a legitimidade do pleito. A ministra ressaltou ainda que, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o recebimento on-line de documentos.

Da Redação
Com informações do STF

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