O Ministério Público Federal (MPF) está acompanhando a aplicação dos recursos federais da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020),  que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da covid-19.

Na tarde desta quarta-feira (30), o procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa encaminhou ofício à superintendente regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Piauí, Mariana Calderon, requisitando a instauração de um inquérito policial para apurar as notícias publicadas na mídia local a respeito de possíveis irregularidades em relação aos resultados dos editais da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult), com recursos federais oriundos dessa lei.

As notícias divulgadas localmente apontam que empresas foram indevidamente selecionadas (a exemplo de padarias, academia de ginástica e salões de beleza), em total desacordo com a Lei 14.017/2020, sendo que as correções somente se efetivaram em razão das denúncias publicadas nos canais na internet.

O procurador da República Tranvanvan Feitosa, autor da requisição, entende que é necessário o devido esclarecimento dessas denúncias, razão pela qual o MPF requisitou a instauração do inquérito policial, uma vez que os fatos podem configurar, em tese, o disposto no art.171, parágrafo 3º do Código Penal (estelionato), c/c o art. 14, II do Código Penal.

“Cabe ao MPF, assim como aos demais órgãos de fiscalização e controle, o devido acompanhamento da aplicação dos recursos públicos da Lei Aldir Blanc em relação a eventuais ilegalidades e/ou ilícitos penais e de improbidade administrativa”, destaca.

“Caso se confirmem as denúncias, aqueles que deram causa a pagamentos em desacordo com o dispositivo da Lei Aldir Blanc e/ou se beneficiaram indevidamente dos recursos públicos, podem responder nas searas cível e criminal”, destaca o membro do MPF.

Fonte: Ascom/MPF