Uma decisão do desembargador José Francisco do Nascimento, proferida na sexta (18), derrubou a liminar que determinava a reintegração de posse de uma área de 11 mil hectares na região da Baixa Grande do Ribeiro, no cerrado piauiense. José Francisco Nascimento reconhece em sua decisão o equívoco da liminar pela reintegração de posse já que não há nenhuma comprovação de posse da área.

“Do laudo pericial, restou concluso que o primeiro recorrente não exercia posse anterior sobre a área em litígio, mas sobre outra área. Assim, fora observado que, grande lastro probatório, construído com base em testemunhos, documentos e perícia, não há qualquer prova cabal que demonstre ser o primeiro recorrente legítimo possuidor da área em litígio”, afirma o desembargador sobre o pedido de reintegração impetrado pelo agricultor Manoel Batista. A decisão de reintegração suspensa havia sido proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira.

Segundo o presidente da Aprosoja Piauí, Alzir Neto, a decisão foi uma liminar em um mandado de segurança, suspendendo os efeitos da reintegração de posse. “Com a liminar mantem-se na posse o efetivo proprietário da área que adquiriu o imóvel na década de 80 pela Comdepi e se restabelece a possibilidade de que o equívoco cometido seja esclarecido e sanado, mas nossa luta é para que equívocos assim não sejam mais cometidos, já que temos uma nova legislação de regularização fundiária moderna”, explica Alzir Neto.

O mandado de segurança será encaminhado pra oitiva e manifestação da outra parte, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado e sequência vai a julgamento do pleno do Tribunal de Justiça. A ação continuará tramitando ainda, que é em grau de apelação e os recursos serão apresentados ao relator que vai substituir o atual relator do processo, desembargador Ribamar Oliveira.

Da Redação