O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu a liminar que permitia o funcionamento de supermercados em Teresina neste final de semana.

De acordo com a decisão do desembargador, a abertura de supermercados viola a ordem e a saúde públicas.

“Viola frontalmente à ordem e a saúde públicas, contrariando a Constituição Federal, em especial o direito à saúde (art. 6ºc/c art. 196, CF/88), e a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre saúde pública, (art. 23, II, CF/88), legislar sobre assuntos de direito local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber(art. 30, I, II CF/88), bem como o entendimento do STF sobre a matéria, ocasionando graves riscos, mormente no panorama atual de pandemia do COVID-19 e necessidade do isolamento da população como meio de se evitar a sobrecarga dos sistemas de saúdes locai, vem, por meio do presente instrumento, requerer a suspensão da medida liminar em referência”.

 VEJA A DECISÃO

Entenda o caso
A decisão judicial na noite de sexta-feira (26) concedia aos  supermercados suspendia os efeitos dos artigos  3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos. O mandado de segurança coletivo foi impetrado por cinco grupos de supermercados que argumentam que, em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Da Redação

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