Justiça obriga empresa a ressarcir candidatos por concurso cancelado

O promotor de Justiça Vando da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, obteve decisão favorável em ação civil pública proposta contra a empresa Crescer Consultorias, para que a organização devolva os valores arrecadados a título de taxa de inscrição em concurso público que foi cancelado.

O promotor Vando da Silva Marques afirma que tinha instaurado procedimento administrativo para acompanhar todas as fases do concurso público promovido pela Prefeitura, quando foi constatado que a empresa organizadora estava sendo investigada por fraudes em diversos estados do Brasil.

O MP-PI posicionou-se pela rescisão do contrato, primeiro expedindo recomendação e depois propondo os termos do TAC. Tanto a Prefeitura quanto a empresa concordaram, promovendo o distrato de forma amigável, de modo que o concurso público foi cancelado. O acordo, firmado no dia 11 de fevereiro, fixava o prazo de 30 dias para que a Crescer Consultorias devolvesse aos candidatos os valores arrecadados com as inscrições. Até agora, porém, os ressarcimentos não foram efetivados.

“A empresa responsável pela realização do certame arrecadou um montante de aproximadamente R$ 381.220,00, conforme consta na relação de inscrições deferidas, publicada no site da Crescer Consultorias. Os valores foram arrecadados no período de inscrições, de 14/10/2019 a 19/11/2019”, pontua Vando Marques. Frente ao descumprimento da cláusula que previa a devolução do dinheiro aos candidatos inscritos, a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras ingressou com ação civil pública, pleiteando a indisponibilidade dos bens da empresa e a determinação judicial para que ela proceda ao ressarcimento das taxas de inscrição.

O juiz de Direito Marcos Mendes concedeu liminar nesta quinta-feira (11) determinando o bloqueio dos bens da Crescer Consultorias no valor de R$ 400 mil, e tornando indisponíveis as movimentações de créditos nas instituições bancárias, até que a empresa comprove que devolveu os valores. O magistrado estabeleceu o prazo de 30 dias para que as devoluções sejam realizadas, mediante depósito nas contas bancárias dos candidatos ou ordem pagamento emitida pela Caixa Econômica Federal, para aqueles que não possuírem conta.

Da Redação
Com informações da Ascom/MPPI

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