Justiça Eleitoral proíbe atos de campanha em três municípios do Norte do Piauí

O juiz da 21ª Zona Eleitoral do Piauí, Stefan Oliveira Lasdilau, baixou portaria nesta sexta-feira (29) para que os partidos políticos nos municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira se abstenham de participar de qualquer ato de campanha que cause aglomeração, como comício, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e reuniões.

De acordo com o juiz, a medida visa conter a disseminação da COVID-19, em decreto elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado do Piauí.

O juiz afirma que a campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população, sendo que as visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que adotadas as seguintes recomendações: o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores; as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio, a visita deve ser limitada à área peridomiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno); todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados).

Conforme o juiz, a fiscalização será feita pelos policiais ou os agentes públicos autorizados pela Justiça Eleitoral que devem diligenciar no local, colher elementos da prática do ilícito e identificar o candidato e/ou representante de partido/ou outro responsável pela propaganda, informando da necessidade de imediata cessação da conduta.

Da Redação

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