Justiça Eleitoral autoriza retorno das atividades da TV Piauí

O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), autorizou o retorno das atividades da emissora web TV Piauí, a partir de embargos de declaração propostos por Piauí Comunicação Ltda e jornalistas Samantha Cavalca Sobreira Dutra, Efrém Ribeiro Sousa e Antonio Francisco Rodrigues (Toni Rodrigues), tendo como embargados a coligação “A Força do Povo” – Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PC do B e PV.

O magistrado, no entanto, manteve determinação para que fossem suspensas postagens do Youtube Toni Rodrigues Além da Notícia, em vídeo ao vivo no qual se trata sobre apreensão de recursos pela Polícia Federal para suposto uso em campanha política, bem como manifestações do mesmo no Twitter e Facebook acerca do assunto. A TV Piauí também deve manter suspensos no canal de Youtube postagens que falam sobre a apreensão dos valores, bem como no seu Instagram e Facebook.

Foi mantida ainda a decisão para que matéria assinada pelo jornalista Efrém Ribeiro fosse excluída do site da emissora. O juiz determinou que fossem intimadas as empresas Instagram, Facebook e Youtube para que sejam tornadas sem efeito as determinações que tiraram do ar o canal da emissora, bem como seus perfis nas redes sociais

Com isso, na segunda-feira 25 de setembro a emissora voltará a funcionar normalmente. Todos os programas poderão ser apresentados desde que seja mantida a proibição sobre a veiculação dos vídeos que deram causa ao processo. Sobre a suspensão das redes sociais e do portal da TV Piauí, o magistrado disse que deixa para analisar no mérito.

No tocante à jornalista Samantha Cavalca ela apresentou documentação comprovando que não tem mais nenhuma participação societária na emissora TV Piauí, diante do que foi excluída do polo passivo da presente ação. “Desta forma, é necessária a reforma da decisão liminar, embargada, com a remoção, da Senhora Samantha Cavalca Sobreira Dutra, para cumprimento ordem determinada na presente decisão liminar”, asseverou o magistrado. (Toni Rodrigues)

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Fonte: trnoticias.com.br

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