O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Téssio da Silva Tôrres, determinou nesta quarta-feira (14) em caráter liminar a imediata suspensão da greve dos trabalhadores do transporte público de Teresina a partir de ação cautelar do Sindicato das empresas de transportes urbanos da capital (Setut).

De acordo com a determinação, a frota mínima deve circular nos horários de entre picos com 80% e de 100% nos horários de pico. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o sindicato dos motoristas ficará sujeito a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e, em havendo persistência no descumprimento, a multa também recairá sobre os dirigentes sindicais do Sintetro.

Segundo a decisão do desembargador, a greve é ilegal pois deflagrada sem observância aos arts. 11 e 13 da Lei de Greve.

“O transporte coletivo de passageiros é atividade essencial à população, devendo ser garantida, durante o movimento paredista, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, disse.

Com informações da Ascom/Setut
Foto: Arquivo

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