Justiça determina a FMS fazer adequações no setor de Raio-X do HUT

O Poder Judiciário deferiu ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) pedido de tutela de urgência contra a Fundação Municipal de Saúde. O órgão ministerial havia instaurado o Inquérito Civil Público nº 013/2016 com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no setor de Raio – X do Hospital de Urgência de Teresina – HUT “Prof. Zenon Rocha”.

Com o objetivo de averiguar a estrutura física do setor, foi solicitado apoio técnico aos profissionais da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) para a realização de uma inspeção que aconteceu no dia 16 de outubro de 2016. Na ocasião, foram constatadas algumas irregularidades organizacionais, que resultaram na expedição de um termo de obrigações a serem cumpridas por parte da FMS, para melhorias no setor.

De acordo com o Ministério Público do Piauí, após o prazo para cumprimento das obrigações ter sido esgotado, foram expedidos novos ofícios ao presidente da Fundação solicitando a comprovação das medidas que vieram a ser tomadas, contudo a presidência não realizou qualquer comunicado ao Ministério Público acerca do assunto. Diante disso, o Poder Judiciário deferiu o pedido do MPPI, imposto por uma ação civil pública que requer, liminarmente, que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina seja obrigada a dispensar os esforços necessários para a adoção de medidas que possam garantir a adequação do setor de Radiodiagnóstico do HUT aos padrões estabelecidos.

Conforme o MPPI, o Estado do Piauí deve proceder com as seguintes medidas: a) Elaboração e implantação do programa de educação continuada para os funcionários; b) Apresentação do levantamento de radiodiagnóstico de acordo com o item 3. da portaria 453/98/MS; c) Apresentação da cópia do projeto de arquitetura/blindagem do serviço para aprovação pela DIVISA; d) Elaboração e implantação do programa de garantia de qualidade dos equipamentos utilizados, de acordo com a Portaria 453/98/MS; e) Elaboração e implantação de rotina de limpeza dos equipamentos e vestimentas plumbíferas (que contém chumbo), com registro comprobatório; f) Conserto do equipamento de raio – X que está sem funcionar; além da atualização dos dosímetros dos profissionais. Todas as determinações devem ser realizadas no prazo de 90 dias.

Da Redação
Com informações do MPPI

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