Justiça decreta ilegal a greve dos profissionais de saúde do Estado

O desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou a ilegalidade da greve das categoriais dos profissionais de saúde do Estado.

O movimento paredista iniciou nesta quinta-feira (25), sendo que os trabalhadores cobram o pagamento de insalubridade de 40% e melhores Equipamentos de Proteção Individual.O magistrado determina que os trabalhadores cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, e suspendam o movimento.

Caso não cumpram a decisão judicial, os sindicatos Senatepi e Sindespi estão passíveis de multa diária no valor de R$ 10.000,00, bem como a proibição  a qualquer membros da categorias de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.

Veja aqui a decisão

Da Redação

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