A mensagem enviada pelo governador Wellington Dias que veta parcialmente o Projeto de Lei que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados foi lida nesta quinta-feira (26) durante o período da pandemia no Piauí.

A Mensagem aponta uma irregularidade no PL. “.. o Projeto de Lei prevê o início e o fim da suspensão do prazo de validade dos concursos e sua eventual prorrogação, sempre condicionando a suspensão do prazo de validade ao reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, do estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo estadual. Se o que autoriza a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos em âmbito estadual é o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa, parece incoerente a redação deste dispositivo de prorrogar a suspensão de tal prazo mesmo para a hipótese de a Assembleia Legislativa não ter reconhecido a calamidade pública decretada pelo Poder Executivo Estadual. Tal incoerência pode se resolver por meio do veto ao § 4º do art. 1º do Projeto de Lei.”, justifica o Veto do Governo do Estado.


Proposta em dois Projetos de Lei, de autoria do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PL) e da deputada Lucy Soares (PP), a Lei (nº 7.566/21) aprovada pela casa, foi sancionada parcialmente pelo governador Wellington Dias (PT). E publicada no Diário Oficial esta semana.

Com informações da Ascom

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