Novo decreto é resultado de uma reunião dos membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual que se reuniram nesta segunda-feira (22). O COE recomendou novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. De acordon com o comitê, a medida a ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais.
O decreto é uma espécie de novo lockdown das atividades no Piauí, mas restringe ainda mais a circulação de pessoas num período em que as autoridades dizem há uma taxa de 92% na ocupação de leitos de UTI em Teresina.
Novo decreto: quando passarão a valer as normas?
As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira (24), até o dia 7 de março. O decreto já foi assinado pelo governador Wellington Dias que comentou a situação da Covid-19 no Piauí.
“A situação é muito grave. O problema não é só de equipamentos, nós não estamos encontrando profissionais para leitos. Até 7 de março vamos fazer um esforço muito grande. Com isso, vamos reduzir o adoecimento, que reduzirá os óbitos. O objetivo é garantir que essas medidas estejam relacionadas a áreas que estamos restringindo em diversas atividades comerciais exceto aquelas que estamos considerando essenciais. Aulas presenciais nesse período não vão poder, as aulas remotas voltarão. O comércio também tem restrições. O comitê implantou e nós acordamos. Todo o Piauí terá que obedecer esse regramento”
Wellington Dias, governador do piauí, ao comentar novo decreto.
Principais pontos do novo decreto do Governo do Piauí assinado por Wellington dias
O novo decreto do governo aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
A nova medida aponta ainda que além das atividades consideradas essenciais, as atividades abaixo listadas não sofrerão suspensão:
I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos);
II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis);
III – Cadeia de saúde animal;
IV – Agricultura, pecuária e extrativismo;
V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru;
VI – Educação.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, como:
– Fica vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento.
– Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto.
– Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.
– Uso obrigatório de máscaras continua vigente, como definido nos Decretos nº 18.947 e nº 19.055, ambos de 2020.
Baixe o Novo Decreto que restringe as atividades econômicas presenciais
Da Redação
Com informações da CCOM