Governo emite decreto e exige passaporte de vacinação de servidores públicos

O governador Wellington Dias (PT) assinou decreto nesta terça-feira (28) com medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19. De acordo com o decreto, as ações iniciam nesta quinta-feira (30) e exige o passaporte da vacinação de servidores públicos.

Podem funcionar
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes.

O decreto permite o funcionamento do comércio em geral somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h;

Já o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar -se até as 24h, com as seguintes

Restrições:
Será vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido neste inciso, será permitido o seu atendimento;

O atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 24h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final de expediente;

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.

Comprovante de vacinação
A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, 2 (duas) doses ou dose única das vacinas contra o SARS-CoV-2, de acordo com o cronograma instituído pelas Secretarias Municipais de Saúde em relação à idade do indivíduo, a partir de 12 anos de idade.
O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos.

Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.
Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a
colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Confira o decreto

Da Redação

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