O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou decreto neste sábado (11) que traz os feriados e ponto facultativo no ano de 2023 nas repartições públicas do Estado. O chefe do Executivo estadual afirma que a divulgação das datas tem o objetivo de facilitar a programação nas repartições públicas.

“A antecipação de divulgar dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí” explica.

Não haverá expediente nos órgãos públicos:
7 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes;
1 de maio (segunda) – Dia do Trabalhador;
8 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
7 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil;
12 de outubro (quinta-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
19 de outubro (quinta-feira) – Dia do Piauí;
2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República;
25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.

O decreto informa que os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

Confira os pontos facultativos:
20 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval;
21 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
22 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas;
6 de abril (quinta-feira) – Semana Santa;
28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público Estadual;
8 de dezembro (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição;

Conforme o decreto, os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais.

Confira o decreto

Orlando Dias
Da Redação

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