O governador Wellington Dias (PT) emitiu decreto nesta terça-feira (7) com os protocolos para a retomada das atividades não essenciais no Piauí que estão fechadas por conta da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, as atividades retomadas em 6 de julho são da construção civil; saúde humana e animal; escritório de contabilidade, advocacia e consultoria empresarial;  comércio de máquinas e equipamentos automotores.

No dia 13 de julho serão retomadas as atividades de agricultura, pecuária, florestal; indústria de produtos alimentícios; comércio ligado à agropecuária; comércio relacionado a alimentos e bebidas; alimentação; indústria extrativista e comércio relacionado à extração mineral.

No dia 20 de julho, o decreto permite o funcionamento de indústria de produtos químicos, médicos, e farmacêutico; comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; pet shop e alojamento de animais.

Conforme o decreto, serão retomadas em 27 de julho as atividades comerciais de fabricação de produtos têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro; comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessório; lavanderias, tinturarias e toalheiros; reparação e manutenção de produtos de informática e comunicação e de objetos pessoais domésticos; fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações; comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações; edição e edição integrada à impressão; comércio diverso e atividade religiosa.

O decreto define em 10 de agosto o retorno de seguros e serviços relacionados; administração pública, defesa e seguridade social; atividades administrativas e serviços complementares; informação e comunicação e atividades de serviços pessoais.

O decreto define que no dia 24 de agosto podem funcionar hotéis e similares; atividades e organizações associativas.

Já no dia 8 de setembro terão a reabertura as atividades comerciais de atividades artísticas, criativas e de espetáculo; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades esportivas e de recreação e lazer; serviços domésticos.

O decreto permite o funcionamento em 22 de setembro os setores educacionais.

Da Redação

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