Governador sanciona Lei que proíbe apreensão de veículos de aplicativo

O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta sexta-feira (1) a lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículo automotor por autoridade de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA, do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre DPVAT e licenciamento. A medida foi tomada por conta da pandemia.

De acordo com a lei, veículos e motos só não serão recolhidos se a pessoa utiliza como instrumento de trabalho, especialmente aqueles para entrega por aplicativo.

Conforme a lei, autoridade administrativa estadual atenderá, a requerimento do proprietário interessado na retirada do veículo apreendido exclusivamente em decorrência do não amento de IPVA e taxas, até a data da entrada em vigor desta Lei, pedido de restituição do veículo, sem ônus para o contribuinte.

O autor da lei é o deputado Franzé Silva (PT). De acordo com o parlamentar, objetivo da proposta foi diminuir os impactos econômicos sofridos pela categoria em decorrência do coronavírus. Para o parlamentar, os trabalhadores muitas vezes não conseguem realizar o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da renda, remuneração baixa, além da falta de proteção trabalhista.

Orlando Dias
Da Redação

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