Gilmar Mendes suspende porte de arma de Carla Zambelli

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinou a suspensão da autorização do porte de arma da deputada Carla Zambelli (PL-SP) nesta 3ª feira (20.dez.2022).

Na decisão, Gilmar também estabeleceu prazo de 48h para a entrega voluntária da pistola e de munições em posse da deputada. Caso a determinação não seja cumprida, o ministro determinou “mandado de busca e apreensão nos endereços da investigada” para confiscar os armamentos.

Em nota, Carla Zambelli afirmou que “é impossível cumprir a ordem” de Gilmar Mendes, uma vez que está fora do Brasil, “centrada em missão oficial”. Afirmou que só retorna ao país em 24 de dezembro.

A deputada federal também disse que ainda não foi intimada pela Justiça e tomou conhecimento da decisão do ministro do STF por meio da imprensa. Leia abaixo a íntegra da nota.

O pedido da vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo, foi protocolado na manhã desta 3ª feira (20.dez) pelo caso em que Zambelli aparece correndo com uma pistola no bairro Jardim Paulista, localizado na Zona Oeste de São Paulo, em 29 de outubro, véspera do 2º turno.

Na ocasião, dirigindo-se a um homem depois de uma discussão política, ela gritou diversas vezes para que ele se deitasse no chão, enquanto outras pessoas corriam para deixar o local.

Em sua decisão, Gilmar cita indícios de que o armamento, uma pistola Taurus modelo G3C calibre 9 mm., foi usado além das prerrogativas de legítima defesa e da honra pessoal de Zambelli.

“Nesse cenário, entendo que a determinação de busca e apreensão (seja pessoal e/ou domiciliar) é medida invasiva e gravosa que pode ser postergada, por ora, uma vez que se afigura plausível a concessão do prazo de 48 horas para a entrega voluntária junto à Delegacia da Polícia Federal, bem como é suficiente a ordem de suspensão da autorização para porte de arma diante das circunstâncias do caso concreto”, escreveu o ministro.

“Decorrido o prazo, sem atendimento voluntário, expeça-se mandado de busca e apreensão nos endereços da investigada”, determinou.

Lindôra também solicitou a elaboração de um acordo de não persecução penal entre o Ministério Público e Zambelli em até 60 dias.

Eleita como 2ª deputada mais votada de São Paulo, com 946.244 votos, Zambelli não compareceu à diplomação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na 2ª feira (19.dez). Os perfis da deputada nas redes sociais também estão suspensos por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde 1º de novembro. A decisão foi mantida pelo ministro Alexandre de Moraes no início de dezembro.

Uma resolução do TSE também havia proibido o transporte de armas e munições por CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) em todo o território no dia das eleições, e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito.

Em nota enviada também pela manhã, a deputada negou que o porte da arma seria ilegal no momento e disse que, por estar em “missão oficial” nos Estados Unidos, “não tem condições, ainda que fosse legítimo o pedido, de proceder com a entrega da pistola e munições”.

Leia abaixo a íntegra da nota à imprensa enviada por Carla Zambelli:
“Ainda não fui intimada e tomei conhecimento da sentença através da imprensa. Estou centrada em missão oficial e permanecerei fora do país até o dia 24/12. Sendo assim, é impossível cumprir a ordem que a imprensa afirma que o Gilmar Mendes definiu.”

Fonte: Poder360

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