As eleições municipais acontecem em outubro, mas os rumos da campanha foram decididos ao final de 2019 com o novo valor destinado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mesmo depois de redução, o valor R$2,034 bilhões foi autorizado dentro da votação do Orçamento de 2020 em uma sessão conjunta de deputados e senadores. Inicialmente, o valor proposto era de R$3,8 bilhões, sendo derrubado no plenário por 242 votos.
De acordo com o advogado Wildson Oliveira, a proposta do valor final é maior que a das eleições presidenciais em 2018, quando foram destinados R$1,8 bilhões. Oliveira explica que o fundo eleitoral deste ano ainda permite doação de pessoa física, mas limita a 10% da renda do doador.
“Neste ano, teremos a primeira eleição municipal abastecida majoritariamente com recursos públicos. A alimentação do fundo eleitoral com dinheiro do Tesouro Nacional foi criada por conta de proibição do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, com intenção de compensar as perdas”, explicou.
“Haverá nessa nova perspectiva, uma necessidade de transparência maior na utilização dos valores, gastos de campanha não podem ser utilizados com a intenção única de gastar sem justificativas e demonstrações documentais, esse desafio não passa somente pela consciência dos líderes políticos, mas na necessidade de evoluir o sistema eleitoral que se busque a paridade das armas entre os candidatos”.
Para a distribuição da verba, as cúpulas partidárias vão decidir quanto cada candidato receberá. De forma geral, políticos com mandatos, de capitais e regiões metropolitanas recebem valores maiores. Além desse valor, os partidos também recebem o Fundo Partidário, valores usados para atividades do dia a dia das legendas.
“Quando se fala em Fundo Partidário, o Congresso Nacional reservou quase R$950 milhões para este ano de 2020, montante distribuído para gastos comuns, do dia a dia, e repartido de acordo com a quantidade de partidários na Câmara”, completou Wildson Oliveira.
Fonte: parlamentopiaui.com.br