Política
Distribuição de cargos na Mesa Diretora da Câmara é definido

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Após impasse entre o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e partidos de oposição, líderes de sigla anunciaram nesta terça-feira (2) quais partidos poderão indicar nomes para concorrer aos demais cargos da Mesa Diretora. Ainda não foram divulgados oficialmente os nomes para ocupar os cargos de primeiro e segundo vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes.
A nova votação ocorrerá nesta quarta-feira (3), às 10h. Os partidos definirão os candidatos, de acordo com a seguinte distribuição:
1ª Vice-Presidência: PL
2ª Vice-Presidência: PSD
1ª secretaria: PSL
2ª secretaria: PT
3ª secretaria: PSB
4ª secretaria: Republicanos
1ª suplência: PDT
2ª suplência: DEM
3ª suplência: PV
4ª suplência: PSC
De acordo com regimento da Câmara dos Deputados, a formação dos blocos parlamentares influencia diretamente na distribuição dos cargos da Mesa Diretora, porque as maiores bancadas têm o direito de fazer as primeiras escolhas dos cargos. Em geral, os blocos são desfeitos logo após essas definições, para que os partidos voltem a ter suas lideranças individuais. Apenas o cargo de presidente da Casa admite candidaturas avulsas de qualquer partido ou bloco.
Impasse
Assim que assumiu a cadeira da presidência da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) tornou sem efeito o registro do bloco que apoiava a candidatura do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) por suposta irregularidade no registro de partidos e, inicialmente, passou a votação para as 16h desta terça-feira.
Segundo Lira, PT, PDT e PSB registraram adesão fora do prazo ao bloco que reuniu PT, MDB, PSB, PSDB, PDT, Solidariedade, PCdoB, Cidadania, PV e Rede. Esses partidos alegaram problemas técnicos para enviar o pedido de formação do bloco cerca de 20 minutos antes do prazo final, ao meio-dia de segunda-feira (1º).
O então presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), aceitou o argumento e deferiu a formação do bloco. A decisão, no entanto, provocou discussão entre os líderes de partidos e gerou um atrito entre Maia e Lira durante a reunião preparatória para a eleição da Mesa Diretora.
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Fonte: Agência Brasil
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Política
Câmara aprova Márcio Allan para presidir a Arsete

Publicado
20 minutos atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O advogado Márcio Allan teve nesta quarta-feira (3) o nome aprovado pela Câmara Municipal para presidir a Arsete (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina). A aprovação foi por unanimidade.
“Fiquei feliz e agradecido. Quero agradecer a Deus por estar aqui, agradecer ao prefeito Dr. Pessoa por ter me indicado e a esta Casa por ter aprovado nosso nome para compor os quadros da Arsete”, declarou o novo presidente.
O prefeito Dr. Pessoa agora vai assinar decreto de nomeação do novo presidente da Arsete.
“Vamos aguardar as formalidades legais para poder de fato assumir aquela pasta de extrema relevância para a cidade”, explicou.
Da Redação
Política
Covid-19: Florentino Neto defende medidas restritivas em todos estados do país

Publicado
4 horas atrásem
3 de março de 2021Por
redacao
O secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, defendeu nesta quarta-feira (3) que as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 sejam tomadas de forma uniformes por todos estados e tenham caráter nacional.
O secretário também clamou por mais vacinas contra covid-19 para que seja distribuída o mais rápido possível para população e consequentemente imunizar o maior número de pessoas.
Conforme o secretário, enquanto a vacina não chega, medidas de prevenção devem continuar com a participação de toda sociedade.
Confira o vídeo
Da Redação
Política
STF rejeita denúncia contra o senador Ciro Nogueira

Publicado
15 horas atrásem
2 de março de 2021Por
redacao
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria acolheu recurso (embargos de declaração) para rejeitar denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa. Entre outros pontos, a decisão considerou que a denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 3989, é inepta, pois tem por objeto crimes antecedentes já arquivados ou rejeitados pelo Supremo em outros inquéritos.
Denúncia
Em maio de 2019, a Segunda Turma recebeu parcialmente a denúncia, por maioria de votos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o grupo atuava de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e repartição de tarefas. Para o MPF, estaria claro que a nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo deram início “ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”.
Embargos
O julgamento dos embargos opostos pela defesa dos parlamentares foi retirado do ambiente virtual após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin votou pela rejeição dos recursos, por considerar ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão do recebimento da denúncia, e foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia. Para eles, a peça acusatória apresentou descrição suficiente dos fatos supostamente ilícitos, e os depoimentos dos colaboradores foram corroborados por outros elementos de prova.
Omissões
Prevaleceu, no entanto, o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pelo acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para rejeitar a denúncia. Para o ministro, o recebimento da denúncia desconsiderou a ausência de instauração de investigação, o arquivamento e a rejeição de denúncias oferecidas contra os parlamentares nos autos de outros inquéritos sobre os crimes antecedentes ao de organização criminosa, em razão da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas. O acórdão, a seu ver, não procedeu a uma análise detalhada da situação de cada investigação, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia.
Atipicidade da conduta
Na avaliação do ministro, a decisão também deixou de apresentar razões adequadas e motivos idôneos que apontem para a integração dos acusados à organização criminosa em período posterior à vigência da Lei 12.850/2013, que define esse tipo de organização. Segundo ele, não houve, na peça acusatória, qualquer descrição de supostos fatos criminosos após a edição da norma. O acórdão ignorou ainda, no seu entender, a descrição adequada da participação individualizada dos denunciados na suposta organização.
Criminalização da política
Para Gilmar Mendes, a decisão se utilizou de tese de criminalização da política, ao considerar elementos da atividade parlamentar para a admissibilidade da denúncia. O acórdão, a seu ver, equipara o exercício de atividades partidárias ou o simples pertencimento a um grupo político ao exercício de atividade criminosa.
Fatos supervenientes
Além desses fundamentos, segundo Mendes, os fatos supervenientes narrados nos recursos devem ser considerados para que se declare a rejeição da denúncia, especialmente no que diz respeito à aprovação do novo pacote anticrime, que proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados. “Essa relevante alteração da legislação vigente torna ainda mais explícita a omissão existente no acórdão embargado, ao receber a denúncia com base apenas no depoimento dos colaboradores premiados”, afirmou.
Outro fato superveniente apontado é a sentença de absolvição sumária proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal que rejeitou, a pedido do próprio Ministério Público Federal, a acusação de organização criminosa imputada a políticos do Partido dos Trabalhadores, em condições absolutamente semelhantes às denúncias oferecidas no caso.
Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência.
Fonte: STF

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