Delegados da PF denunciam Alexandre Moraes por “abuso de autoridade”

Um grupo de delegados da Polícia Federal protocolou, no Ministério Público Federal (MPF), notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o delegado Fábio Alvarez Shor, da Diretoria de Inteligência da PF. Os 131 investigadores pedem a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de abuso de autoridade durante a deflagração da operação contra oito empresários bolsonaristas que participavam de um grupo de WhatsApp em que foi defendido um golpe de Estado caso Luiz Inácio Lula da Silva saia vitorioso nas próximas eleições.

A operação da PF ocorreu após publicação do jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles, denunciando a defesa explícita de um golpe, por parte de alguns empresários, no grupo de WhatsApp Empresários & Política, criado no ano passado. As trocas de mensagens foram acompanhadas ao longo de meses. À época, Alexandre de Moraes determinou a tomada de depoimentos, a quebra de sigilo bancário e o bloqueio das contas bancárias dos empresários e dos perfis deles nas redes sociais.

Segundo a notícia-crime, endereçada ao procurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, são “inacreditáveis as fundamentações dos argumentos consignados pelo ministro Alexandre de Moraes para enquadrar os oito empresários como sendo líderes de organização criminosa”.

“Inaceitável o argumento, quando é sabido que tentar contra o Estado Democrático de Direito pressupõe violência ou grave ameaça (grifos), como prevê o artigo 359-M do Código Penal. Ora, inexistiu a violência! Quanto à grave ameaça, essa não saiu do campo da cogitação. Portanto, inexistente”, escrevem os delegados.

Além disso, a representação dos 131 investigadores alega que há “nítido caráter político-partidário” nas ações de Alexandre de Moraes. Em razão disso, “os requerentes, ainda, solicitam que essa Procuradoria-Geral da República adote as providências cabíveis, em face da possível suspeição do ministro Alexandre de Moraes para o exercício de suas funções na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por lhe faltar a imparcialidade necessária para o exercício das atribuições inerentes ao cargo”.

Fonte: metropoles.com

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