CRM-PI pede revogação de lei que autoriza doulas a fazerem partos domiciliares

Na noite desta terça-feira (29), foi realizada uma reunião na sede do Sindicato dos Médicos do Piauí – Simepi, com a presença das entidades médicas da área de saúde, como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI, para discutir a Lei nº 7.750, de autoria da deputada estadual Teresa Britto, que trata sobre a presença de doulas no parto e que trata de lei contra “violência obstétrica”. O CRM-PI solicita que a lei seja revogada imediatamente, por conter inconsistências técnicas e ética no vasto campo da obstetrícia.

Para o CRM-PI, o texto da lei legaliza o direito à escolha da paciente ao parto domiciliar, em um momento caótico em que as ambulâncias do SAMU estão sucateadas, sem incubadoras de transporte, o que traz preocupação para o Conselho, uma vez que é uma escolha que pode levar a risco de complicações e até de morte para mães e recém-nascidos em caso de falta de assistência devida, como a presença de médico obstetra, de neonatologista, de UTI, centro cirúrgico, entre outros. A lei ainda autoriza cobrança de valores por doulas às pacientes em hospitais públicos, o que é proibido pela Liei nº 8.080/90, que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde do SUS; além disso, há relatos de vários médicos informando a interferência de doulas em hospitais, quanto à conduta tomada pelos médicos.

Além da diretoria do Simepi e da deputada Teresa Britto, participou a diretoria do CRM-PI, na presença do presidente, Dr. Dagoberto Barros da Silveira, e da Secretária-Geral, Drª Ana Cláudia Louçana Costa, bem como a Assessoria Jurídica do Conselho, representada por Abdala Cury e André Holanda. Presentes ainda a presidente da Sociedade Piauiense de Ginecologia e Obstetrícia (Sopigo), Drª Jussara Valentim Cavalcante Nunes, o médico José Itamar Abreu Costa, representando a Academia Piauiense de Medicina; o candidato ao Governo do Estado, médico Silvio Mendes; o deputado estadual Marden Menezes, além de ginecologistas e obstetras das redes pública e privada de saúde.

Ana Cláudia Louçana Costa, que é médica ginecologista e obstetra, informou aos presentes na reunião que a lei, de forma equivocada, autoriza a gestante a se recusar a uma cesariana, mesmo que o seu filho esteja agonizando, o que fere a defesa da vida e a autonomia do ato médico. Ela afirmou que o CRM-PI, acima de tudo, preserva o direito à vida, conforme consta no Art. 5º da Constituição Federal, o Código de Ética Médica, entre outras normas regentes da classe, e que, portanto, colocar em risco a vida do recém-nascido de vir ao mundo com saúde e segurança por uma escolha não médica é um ato contra a vida.

“A lei em questão também desrespeita os obstetras quando se recusa a usar o termo “parto seguro”, em vez de “violência obstétrica”. Foi uma lei elaborada por mulheres advogadas e que não teve nenhuma consulta às entidades médicas, nem à Comissão de Direito da Saúde da OAB Piauí, portanto não tem fundamentação consistente. Além disso, não considerou evidências e nem as condições de saúde do nosso Estado, por isso consideramos que essa lei precisa ser revogada”, afirmou a Secretária-Geral do CRM-PI.

Para o presidente do CRM-PI, o temor é de que as escolhas de partos sem locais com estrutura de UTI materna e neonatal, sem a presença de médicos obstetras e neonatologistas, sem a estrutura necessária de respiradores, de medicamentos e todo o suporte necessário para casos de intercorrências, são um risco iminente para gestantes e bebês.

Fonte: Ascom

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