Covid-19: Juiz concede prisão domiciliar a presos do regime semiaberto

O juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, determinou nesta sexta-feira (30) a concessão de prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, com o uso de tornozeleira eletrônica, a todos os apenados com processo de execução penal na Vara de Execuções Penais de Teresina, que se encontram atualmente cumprindo pena em regime semiaberto nas seguintes unidades prisionais: Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina,Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.

O juiz José Vidal afirmou que a medida levou em consideração a pandemia da Covid-19, que tem causado graves problemas de saúde e mortes em todo o mundo e, agora, no Brasil.

Para ter direito ao benefício, os apenados não podem estar em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuir mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.

“Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, na forma desta Portaria, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de maio deste ano, não podendo sair da residência, sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente”, aponta a portaria.

Da Redação

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