Covid-19: FMS abre agendamento da vacinação para pessoas de 40 a 49 anos e grávidas

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abriu desta sexta-feira (9) agendamento para vacinação contra a covid-19 para gestantes e puérperas sem comorbidades, além de pessoas com 40 a 49 anos e outros grupos prioritários como: trabalhadores da indústria e da construção civil, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, motoristas e cobradores de transporte coletivo, caminhoneiros e trabalhadores da saúde para imunização com primeira dose. O Agendamento é feito no endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.

No mesmo horário, a FMS vai abrir também agendamento para segunda dose. “O agendamento para segunda dose é para idosos, com os imunizantes astrazeneca e coronavac, que estão no prazo de receber e não estão nos públicos dos drives deste sábado e domingo. Também para profissionais das forças de segurança e trabalhadores da saúde, de acordo com o prazo estipulado no cartão de vacina”, informa a coordenadora da vacina contra a Covid-19 em Teresina, Emanuelle Dias.

Para fazer o agendamento a pessoa deve se conectar no site, clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve escolher o público ao qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação. Já os trabalhadores da saúde devem marcar sua dose pelo botão “agendamento trabalhador de saúde”.

Os documentos necessários para o apresentar no dia e local onde for agendada a vacina são documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS; Cartão de vacinação e documentos específicos para algumas áreas, como:

Para gestantes e puérperas sem comorbidades: Documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão nacional do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina, prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício). Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérpera: apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê.

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Para caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias.

Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Motoristas e cobradores de ônibus: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Fonte: Ascom/PMT

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