Confira as regras para candidatos e partidos na campanha eleitoral

Os candidatos, partidos e federações estão nesta terça-feira (16) liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. Confira as regras para candidatos e partidos na campanha eleitoralConfira as regras para candidatos e partidos na campanha eleitoral

Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei. 

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro. 

Prazo para registrar candidaturas
Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro.

Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.Confira as regras para candidatos e partidos na campanha eleitoralConfira as regras para candidatos e partidos na campanha eleitoral

O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.

Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.

No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.

Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No caso de senador, 142 se registraram.

Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h desta sexta-feira (12), 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.

Fonte: Agência Brasil

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