Comissão de Defesa do Consumidor aprova projeto de redução da mensalidade escolar

As comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor e de Educação, Saúde e Cultura se reuniram nesta segunda-feira (8) o projeto quer estabelece desconto na mensalidade escolar na rede privada de ensino na educação básica, ensino médio, superior e profissionalizante, de autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (Republicanos) e Henrique Pires (MDB).

Depois de tramitar na CCJ, o projeto de lei n° 64/2020 foi apreciado na Comissão de Defesa do Consumidor. O relator foi o deputado Hélio Isaias (PP), ele já havia relatado a matéria na CCJ, e apresentou parecer na Comissão de Defesa do Consumidor, que tem como presidente a deputada Teresa Britto (PV).

Uma das propostas dentro do projeto de lei é a implantação de mesas de negociações dentro das escolas com participação dos pais, sindicatos e do Procon Piauí, para definir os valores de descontos nas mensalidades. Além das escolas, as entidades de ensino superior integral também estão incluídas no projeto de lei.

A deputada Teresa Britto e o deputado Evaldo Gomes (SD) apresentaram emenda para que seja realizado um escalonamento dos percentuais de descontos de modo a colocar a realidade de cada escola.

“A questão de não fixar o valor de 30%, assim fixar o escalonamento”, explicou o deputado Hélio Isaias. Em seu parecer o deputado disse que tentou acatar e conciliar as emendas apresentadas pelos oito deputados.

Depois de amplo debate, o parecer do deputado Hélio Isaias foi aprovado pela maioria da CDC e as mudanças aprovadas pela CCJ. Agora o projeto segue a plenário para votação, o que deve ocorrer ainda esta semana, segundo informou o deputado Nerinho (PDT).

Um substitutivo foi apresentado pelo relator, no sentido de que instituições que prestam serviço de ensino privado básico, infantil, médio, superior e profissionalizante ficam obrigadas a dar descontos e a suspender os juros e multas referentes ao período da pandemia da Covid-19. Pelo substitutivo construído com as emendas apresentada por todos os deputados a proposta fixou o escalonamento dos descontos em 15% em entidades com até 200 alunos, de 20% em entidades 201 a 501 alunos, de 25% nas unidades de ensino com 501 a mil alunos matriculados de 30% em unidades com mais de mil alunos. Nos casos onde já há os descontos e bolsas de estudo deverão prevalecer o maior percentual de desconto. O relator informou que teve o cuidado de incluir um artigo que prevê que a partir do momento em que o poder público determine o reinicio das aulas os efeitos da lei dos descontos deverão ser suspensos.

Comissão aprovou mudanças para escolas filantrópicas
A deputa Teresa Britto levantou a preocupação com as escolas filantrópicas e sem fins lucrativos e escolas que possuem mais de mil alunos, mas que são também entidades mantenedoras de outras escolas filantrópicas e que ficariam dentro da escala dos 20%, o que segundo a deputada poderia tornar inviável o funcionamento destas escolas.

O relator da matéria explicou que dentro do projeto está também prevista a possibilidade de que a escola comprove ainda a impossibilidade de colocar o desconto mostrando as suas planilhas.

Uma proposta da deputada Teresa Britto defendeu a inclusão destas entidades de acordo com a inclusão destas instituições dentro das limitações dos seus enquadramentos dentro do Simples. A deputada Flora Izabel (PT) defendeu que as escolas filantrópicas sejam incluídas na faixa dos 15% de desconto, e teve sua sugestão acatada pelos membros da comissão.

Fonte: Alepi

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