Alepi: Servidor que aderir mais cedo ao PAI terá maiores benefícios

A partir da próxima segunda-feira, 3 de abril, servidores ocupantes do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) podem solicitar à Superintendência de Recursos Humanos e à Diretoria Geral da instituição a adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI). O público alvo para aderir ao PAI é regulamentado por quatro legislações federais: o artigo 40º da Constituição Federal, e as Emendas Constitucionais nº 20, de 12 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 05 de julho de 2005. Outro público que pode ter acesso aos benefícios do PAI é o de servidores que comprovem ter períodos de contribuição a serem averbados no Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei que regulamento do PAI nº 8000, foi sancionada no dia 15 de março de 2023 e a adesão por ser feita até o mês de setembro, mas os servidores que aderirem nos primeiros 40 dias têm acesso a mais benefícios. Todos que fizerem a adesão recebem o pagamento, a título de indenização, de valores que tem como referência o provento bruto a ser recebido como aposentado. São dez etapas, com diferentes prazos, valores de indenização e número de parcelas de pagamento:

Acesso a maior indenização – Outro motivo para os servidores buscarem a adesão nos primeiros dias será para garantir o acesso a uma maior indenização já que os pedidos serão classificados em ordem cronológica de recebimento. Como o pagamento vai ser feito sem desconto de imposto de renda e de contribuição previdenciária, aderir no início garante maiores valores. Além da indenização, os servidores recebem as remunerações de férias e décimo terceiro proporcionais ao período em que se dará a aposentadoria.

O PAI é tratado na legislação como uma medida excepcional do Poder Legislativo. O objetivo é eliminar o excedente de gastos de pessoal da Alepi. Para isso, espera-se que servidores efetivos, estáveis e não estáveis que se encontram em atividade e que atendam os requisitos do programa façam a sua adesão.

Análise de documentos – A Piauíprev é a responsável pela análise dos pedidos de aposentadoria e o órgão que finaliza todo o processo. A Alepi é a instituição responsável pelo repasse dos dados à entidade do Poder Executivo. Após o despacho da Piauíprev, a documentação é enviada para averiguação do Tribunal de Contas do Estado. Todas essas etapas estão previstas para acontecer em regime de prioridade.

Quem não pode aderir

Três requisitos vedam a adesão ao programa. São eles: servidores respondendo processo disciplinar, responsabilizados judicialmente em processos que imputam a perda do cargo ou restituição de valores sem que haja possibilidade de apresentação de recurso e beneficiários de abono permanência. Apenas neste último caso há possíveis adequações.

Entenda como funciona a adesão ao PAI

3 de abril a 12 de maio – Indenização equivalente a 10 proventos paga em 10 parcelas;
13 de maio a 1 de junho – Indenização equivalente a 9 proventos paga em 9 parcelas;
2 a 16 de junho – Indenização equivalente a 8 proventos paga em 8 parcelas;
17 de junho a 1 de julho – Indenização equivalente a 7 proventos paga em 7 parcelas;
2 a 16 de julho – Indenização equivalente a 6 proventos paga em 6 parcelas;
17 a 31 de julho – Indenização equivalente a 5 proventos paga em 5 parcelas;

1 a 10 de agosto – Indenização equivalente a 4 proventos paga em 4 parcelas;
11 a 20 de agosto – Indenização equivalente a 3 proventos paga em 3 parcelas;
21 a 30 de agosto – Indenização equivalente a 2 proventos paga em 2 parcelas;
31 de agosto a 9 de setembro – Indenização equivalente a 1 provento pago em 1 parcela

Com informações da Alepi
Foto: Reprodução

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