Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e taxas do Detran vai até 31 de agosto

Os contribuintes do Piauí que possuem débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e Taxas do Detran têm até o dia 31 de agosto para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. O Refis é uma das medidas econômicas anunciadas pelo Governo do Estado no início do ano para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia. A adesão pode ser feita nas agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou via internet, no site https://portal.sefaz.pi.gov.br/.

O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para o ICMS, entram no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

Os créditos tributários serão consolidados, por cada inscrição do contribuinte, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

Condições ICMS
Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas

Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, se pagos à vista.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e taxas do Detran
Quem vai aderir ao Refis de IPVA ou taxas do Detran os débitos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

As condições são as seguintes:
Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral
Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até seis parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas

A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA, como taxas do Detran, deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15.

No caso das taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.

Fonte: CCom

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