TCE-PI vai informar ao Legislativo a vacância no cargo de conselheiro

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai encaminhar, até a próxima quinta-feira (29),  ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, comunicando a vacância no cargo de conselheiro do TCE-PI, com a aposentadoria de Luciano Nunes.

“Vamos declarar a vacância e deve chegar a Assembleia até  quinta-feira”, adiantou a presidente do TCE-PI, conselheira Lilian Martins. Na Assembleia Legislativa, há pelo menos cinco candidatos na disputa: Flora Izabel (PT), Franzé Silva (PT), Wilson Brandão (PP), Zé Santana (MDB) e Ziza Carvalho (PT).

“Isso não quer dizer que a Assembleia só posso iniciar a eleição após a vacância declarada.  Mas é um costume, de bom tom que isso aconteça. Mas não é obrigado, tendo em vista que a aposentadoria do conselheiro Luciano é compulsória. Ele completou 75 anos. Não encaminhamos o processo antes, apesar da portaria já ter sido publicada, tendo em vista que o encaminhamento é feito depois que tramitação o registro da aposentadoria dentro do Tribunal. Deve chegar hoje no Tribunal para fazer a tramitação interna de aposentadoria”, explicou.

A presidente respondeu às críticas do presidente da OAB-PI, Celso Barros, sobre a influência política na escolha dos conselheiros. “É preciso esclarecer que tudo que a Assembleia faz e o Tribunal faz é matéria constitucional. Isso se encontra na Constituição e tem que ser  seguida ao pé da letra para um processo sucessório de conselheiro  do Tribunal”.

Segundo Lilian Martins, são sete conselheiros e existem quatro vagas. Essa dessa vagas é indicada pela Assembleia Legislativa.

“Em tese, não tem que ser um deputado. A pessoa tem que ter os pré-requisitos. Da mesma forma, o governo faz uma indicação quando a vaga é do Executivo. Tem que ser alguém com os pré-requisitos e a Assembleia é quem aprova. Tem a vaga de auditor e do Ministério Público.  Agora a aposentadoria é do Luciano Nunes e a vaga é da Assembleia. Mas isso seguindo a Constituição.  Ninguém cria nada”, ressalta a conselheira.

“Da mesma forma que tem o Supremo Tribunal Federal e o quinto constitucional do Tribunal de Justiça. Neste caso, é a Ordem dos Advogados do Brasil que indica. São legislações antigas e constitucionais que devem ser seguidas. Quando ocorre a escolha, o Tribunal avalia se o escolhido se encontra dentro do critério exigido. As pessoas questionam o fato de serem ex-deputados. O ministro Aires Brito chegou a dizer que temos a obrigação de sermos ingratos com quem nos elegeu. Sermos ingratos no sentido de saber que se vira conselheiro e vai trabalhar na fiscalização dos órgão públicos e a partir disso não pode ter gratidão por quem o eleger e ter qualquer tipo de relação. Quando chega um conselheiro, ele usa o instituto da suspeição para não julgar processos relacionados a suas bases. Isso em inúmeros processos. Para evitar essa aproximação. Os casos de impedimento são previstos em lei. Não se julga nada que tenham como participantes parentes até terceiro grau. No caso de ser apenas conhecido tem a suspeição. Para não imaginar que não será isento. No caso da OAB, o presidente parece que não pensou muito bem ao falar. O quinto constitucional que escolhe desembargador do TJ é de indicação da OAB. Um advogado e militante. Significa que o advogado escolhido terá militando em municípios, de gestor A ou B, então não deveria ter o quinto constitucional se for levado ao pé da letra. Também é algo que a Constituição coloca”, acrescenta a presidente do TCE-PI.

Fonte: TCE-PI

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